Logo Windel Sistemas

Imposto de Renda - Não perca o prazo

Data: 18/03/2022

O prazo para envio da declaração de imposto de renda iniciou em 07 de março e termina em 29 de abril de 2022.

 

A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED), e a declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades
Quem deve declarar:

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
     

1. Quem não precisa entregar a declaração?


O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

2. Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
  • de até 21 anos de idade;
  • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
  • de até 21 anos;
  • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

☎0800 600 2220
📱wa.me/5554996985760
📧comercial@windel.com.br
💻windel.com.br/contato/demonstracao
 

Compartilhe:

Mais notícias

12/08/2015

A solução de NFC-e da Windel já está disponivel, entre em contato e solicite uma demonstração

NFC-e: O fim das Impressoras Fiscais? O projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) nasceu da premissa desta evolução incontestável e, atualmente, passou da fase de ser...

09/08/2015

Sefaz amplia controle eletrônico das operações entre os estados de SP, RS, BA e SC

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa que nas operações de circulação de mercadorias realizadas entre os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia será...

06/08/2015

3000 Clientes Ativos

Agradecemos a nossos clientes, colaboradores e parceiros a conquista de mais de 3.000 clientes ativos em nossa carteira! São mais de 6.000 pessoas usando diariamente o sistema Windel para...

10/08/2015

Nota Fiscal Eletrônica: Transforme uma intimação na solução dos seus problemas!

Você pode transformar esta intimação na solução dos seus problemas se optar por um sistema de gestão integrada que vai agilizar o seu dia a dia e reduzir seus custos. Veja as vantagens...

20/08/2015

Já estamos preparados para o Bloco K e você?

A Windel Sistemas trabalha de forma integrada com seus clientes e respectivos contadores, fazemos a integração entre os sistemas de gestão e contábil facilitando as rotinas de...

02/10/2015

Contador, venha visitar nosso stand na Convenção de Contabilidade de SC

De 14 a 16 de outubro de 2015 estaremos recebendo nossos parceiros contadores na XXIX CONTESC - Convenção de Contabilidade de SC para conversar e demonstrar nossas soluções em...

28/08/2015

Participação da Windel Sistemas na XV Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul!

Participação da Windel Sistemas na XV Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul! Evento realizado de 26 a 28 de agosto de 2015, no Fundaparque em Bento...

19/10/2015

Windel Sistemas na XXIX Convenção da Contabilidade do Estado de Santa Catarina!

A Windel Sistemas marcou presença na XXIX Convenção da Contabilidade do Estado de Santa Catarina! O evento foi realizado de 14 a 16 de outubro de 2015, no Centro Sul em...

26/10/2015

A Windel Sistemas estava presente no 3° EGESCON

3º Encontro Gaúcho das Empresas de Serviços Contábeis, realizado nos dia 22 e 23 de outubro de 2015 na sede da Sogipa em Porto Alegre. A Windel Sistemas estava...

16/12/2015

A Windel Sistemas deseja a você um Feliz Natal!

A Windel Sistemas deseja que o seu Natal seja repleto de amor, saúde, alegria, paz e prosperidade! 

30/12/2015

Feliz Ano Novo!

A equipe Windel Sistemas deseja que o seu 2016 seja repleto de luz, sucesso e realizações! Feliz Ano Novo a você, que acredita no nosso trabalho e contrubui diariamente para que possamos ir...

12/01/2016

Parabéns pelo seu dia, empresário contábil!

A Windel Sistemas parabeniza todos os empresários contábeis por esta data tão especial. Agradecemos por todos os anos de parceria!